Portaria nº 1.707/2024 do MTE: O que muda no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?
No dia 11 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.707/2024, que traz mudanças significativas para as empresas vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A principal alteração é a proibição de que as empresas recebam deságios ou descontos sobre os valores contratados com fornecedoras de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação.
O que diz a nova portaria?
A nova norma determina que as empresas participantes do PAT não poderão mais obter vantagens financeiras, como descontos ou rebates, ao contratar fornecedores de benefícios alimentares. A medida visa assegurar que o valor destinado ao trabalhador seja usado integralmente para a sua alimentação, evitando práticas que possam desviar parte desse montante para outros fins.
Impactos para as empresas
Com a Portaria nº 1.707/2024, as empresas precisarão ajustar seus contratos com as fornecedoras de benefícios. A vedação de deságios e descontos altera a dinâmica das negociações, já que qualquer benefício financeiro adicional à empresa deixa de ser permitido. Isso reforça o foco no bem-estar dos colaboradores e no uso eficiente dos recursos do PAT.
Como se adaptar?
Para estar conforme a nova legislação, as empresas devem revisar imediatamente seus contratos e garantir que não haja cláusulas que permitam a obtenção de rebates ou descontos. Além disso, é crucial que as companhias mantenham a transparência e o compliance na gestão dos benefícios oferecidos aos seus colaboradores.
Como o Beneflit pode ajudar?
No Beneflit, estamos sempre atentos às mudanças legislativas e comprometidos em oferecer soluções que se adaptem às novas exigências. Nossa plataforma garante flexibilidade, transparência e total conformidade com as regras do PAT, sem comprometer a qualidade dos benefícios para seus colaboradores.
Se você tiver dúvidas sobre como a nova portaria pode impactar sua empresa, entre em contato com a nossa equipe, estaremos aqui para te ajudar!