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Como pagar premiações para funcionários sem descumprir as exigências da CLT

Quarta-feira, 12 / jun. / 2024 | Bene Equipe do Beneflit
Como pagar premiações para funcionários sem descumprir as exigências da CLT

Premiar funcionários pelo desempenho excepcional é uma prática comum e eficaz para motivar a equipe e impulsionar os resultados da empresa. 

No entanto, é crucial que essas premiações sejam realizadas em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para evitar problemas legais e garantir a transparência e justiça no ambiente de trabalho. 

Com a Reforma Trabalhista, a Lei № 13.467 de 2017 trouxe algumas mudanças especialmente no Artigo 457 que orienta sobre a permissão de pagamento de premiação aos funcionários sem incorporar os valores ao salário. 

Neste artigo, apresentamos algumas formas de como pagar premiações aos seus colaboradores sem descumprir as exigências da CLT. Boa leitura.

Entenda a diferença entre prêmio e bonificação

Antes de mais nada, é importante distinguir entre prêmios e bonificações. Segundo a CLT:

  • Prêmio: É um valor pago ao empregado como reconhecimento por um desempenho acima do esperado. Não é obrigatório e não integra o salário para fins de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários.

  • Bonificação: Normalmente está vinculada a metas ou resultados específicos e pode ser parte de uma política de remuneração variável. Dependendo de como é estruturada, pode integrar o salário e gerar encargos.

Estabeleça critérios claros e transparentes

Para evitar problemas com a Justiça do Trabalho, os critérios para concessão de prêmios devem ser claros, objetivos e comunicados a todos os funcionários. 

Esses critérios podem incluir metas de desempenho, inovação, melhoria de processos, entre outros.

  • Documentação: Registre os critérios e as regras em documentos oficiais, como políticas internas, manuais do funcionário ou comunicações formais por e-mail.

  • Transparência: Divulgue essas informações amplamente para garantir que todos os colaboradores entendam como podem conquistar as premiações.

Formalize as premiações

Sempre que uma premiação for concedida, formalize o processo:

  • Termo de Concessão: Utilize um termo de concessão de prêmio, especificando o motivo, o valor e a data da premiação.

  • Registro Contábil: Registre a premiação na contabilidade da empresa, mas de forma destacada, para que não seja confundida com a remuneração regular.

  • Condicionalidade: Garanta que as premiações estejam sempre vinculadas a critérios de desempenho variáveis e excepcionais.

Consulte um especialista

A legislação trabalhista pode ser complexa e sujeita a interpretações variadas. 

Portanto, é altamente recomendável consultar um advogado trabalhista ou um especialista em recursos humanos para garantir que sua política de premiação esteja em conformidade com a CLT ou outras entidades do seu setor.

Capacitação e treinamento

Mantenha seu time de RH atualizado sobre as mudanças na legislação trabalhista e boas práticas na concessão de prêmios. 

Treinamentos periódicos e workshops podem ajudar a prevenir erros e garantir a conformidade.

Artigo 457 da CLT: Estrutura e conteúdo relevante

Esses tópicos apresentam, na prática, o que preconiza o artigo 457 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). 

Neles fica estabelecido o que deve ser considerado como parte da remuneração do empregado, diferenciando entre o que é considerado salário e o que não é.

Desde que a Reforma Trabalhista (Lei № 13.467 de 2017) entrou em vigor, algumas modificações aconteceram. 

Uma delas é referente ao artigo 457 da CLT que trata justamente sobre a permissão de pagamento de premiação aos funcionários sem incorporar os valores ao salário.

A premiação é um dos mecanismos usados pelas empresas para valorizar o trabalho feito ou metas batidas e está previsto em lei

 Abaixo, estão os pontos principais do artigo que sobre essa questão: 

  • § 1º: Define que a remuneração compreende, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que o empregado receber.

  • § 2º: Estabelece que integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

  • § 4º: Especifica que prêmios e abonos não integram o salário, desde que concedidos por liberalidade do empregador, sem habitualidade e em decorrência de desempenho superior ao ordinariamente esperado.

Premiar seus colaboradores é uma excelente estratégia para aumentar a motivação e o engajamento, mas deve ser feito com cuidado para estar de acordo com a CLT.

Seguindo as orientações acima, você poderá conceder prêmios de forma justa e legal, evitando problemas futuros e garantindo que seus funcionários se sintam verdadeiramente valorizados pelo desempenho excepcional.

Lembre-se sempre de que a transparência e a formalidade são suas melhores aliadas nesse processo. 

Invista em uma política de premiação bem estruturada e colha os frutos de uma equipe motivada e comprometida com os objetivos da empresa.

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